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RAP Embalagens Profissionais: transformar uma obrigação regulamentar em vantagem competitiva para a sua empresa

A Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) das embalagens profissionais está a estruturar-se de forma operacional para as empresas B2B.

O decreto que cria este setor foi publicado e, mesmo que alguns textos de aplicação (perímetro, caderno de encargos, aprovações) ainda estejam em finalização, o calendário é agora claro:
as obrigações legais tornar-se-ão plenamente aplicáveis a partir de 1 de julho de 2026 para a maioria das empresas abrangidas.

Esta RAP substitui e alarga a anterior RAP da restauração para integrar o conjunto das embalagens profissionais — embalagens de venda, de agrupamento e de transporte, incluindo industriais e comerciais.

Na CRISTAL DECISIONS, consideramos que esta RAP não é apenas uma restrição regulamentar, mas uma oportunidade estratégica para as empresas que se preparam eficazmente:

Assegurar a sua conformidade regulamentar
• Clarificar o seu estatuto de “produtor” RAP
• Preparar a adesão a um eco-organismo acreditado assim que forem publicadas as aprovações
• Estruturar os seus dados de embalagens para responder às obrigações de reporte e de rastreabilidade que serão exigidas desde o primeiro período de declaração

Criar valor através da gestão das suas embalagens
• Integrar a reutilização e o ecodesign nos seus cadernos de encargos
• Otimizar os seus fluxos e os seus custos numa lógica de custo total de propriedade
• Reforçar o seu desempenho em RSE antecipando os bónus/malus associados aos critérios ambientais

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